Segundo o Ministério da Saúde, os produtos light são aqueles com teor reduzido de sódio, açúcares, gorduras ou colesterol. No entanto, a expressão light nas embalagens não significa necessariamente que o alimento tenha menos gordura. Por isso, é importante estar sempre atento à tabela de informação nutricional.
Ainda de acordo com a Anvisa, para que um alimento seja considerado reduzido ou light em valor energético ou em algum nutriente, é necessária uma redução mínima de 25% em relação ao alimento de referência ou convencional.
Por sua vez, os produtos diet são formulados com a ausência total de algum ingrediente específico, como açúcar, gordura ou sal. Eles são comumente destinados a pessoas com necessidades alimentares especiais, como diabéticos, mas é importante destacar que a ausência de um nutriente pode ser compensada pela adição de outros ingredientes.
De acordo com a Anvisa, alguns exemplos de alimentos para fins especiais que podem trazer a expressão diet no rótulo são: shakes ou pós para preparo de bebidas utilizados na substituição parcial de refeições para redução de peso; geleias desenvolvidas para dietas com ingestão controlada de açúcares; e pós para sopas voltados a dietas com restrição de sódio.
Vale lembrar que a expressão diet não significa necessariamente ausência de açúcar, por isso é fundamental conferir sempre a tabela de informação nutricional.
Saiba escolher seu chocolate zero açúcares — Foto: Sonia Schneiders/Receitas
Saiba escolher seu chocolate zero açúcares — Foto: Sonia Schneiders/Receitas
Já os alimentos rotulados como zero seguem critérios técnicos específicos da Anvisa que estabelecem limites muito baixos para a presença de certos nutrientes. Isso quer dizer que o produto não é totalmente isento, mas contém quantidades tão pequenas que são consideradas não significativas para o organismo.
- Valor energético: o alimento pode ter no máximo 4 calorias por porção.
- Carboidratos, proteínas e gorduras totais: cada um desses nutrientes não pode ultrapassar meio grama por porção.
- Gorduras saturadas e gorduras trans: o limite é ainda menor, de até 0,2 grama por porção.
- Sódio: para ser considerado “zero”, o alimento deve ter no máximo 5 miligramas por porção — uma quantidade extremamente baixa.
Segundo explicações da FSP-USP, os produtos “light” e “zero” estão regulamentados pela Portaria SVS/MS 27/1998, enquanto os produtos “diet” seguem a Portaria SVS/MS 29/1998:
- Diet: voltados a dietas com restrição de nutrientes.
- Light e zero: considerados como “informação nutricional complementar” (INC), aplicando-se quando o produto apresenta propriedades nutricionais destacadas.
De forma geral, os produtos diet são feitos para eliminar totalmente um nutriente, como açúcar ou sódio, atendendo a dietas específicas. Os light apresentam pelo menos 25% de redução em calorias ou nutrientes em comparação ao convencional, mas não significam necessariamente menos gordura ou açúcar. Já os zero seguem critérios da Anvisa e contêm quantidades tão pequenas de certos nutrientes que são consideradas insignificantes para o organismo.



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